03/09/07

(e para o post n.º 600, uma comparação jurídica entre dois pontos do mundo, sem concluir o que é melhor ou pior)

em portugal, foi publicada a lei n.º 47/2007, de 31 de agosto (vem alterar os decretos-lei que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da convenção europeia para a protecção dos animais de companhia), que já apresenta umas coimas razoáveis para quem, entre outras coisas, não tem os seus cãezinhos devidamente registados - aqui sublinha-se a disparidade sempre engraçada de valores das coimas a aplicar pelo director-geral de veterinária, pela prática destas contra-ordenações, vão entre os €500 e € 3740 (se for pessoa singular), mas já chega a € 44890 (se for uma pessoa colectiva).

na nova zelândia, um senhor foi condenado em pena de prisão de 18 meses, por os seus dois cães, cruzados de bull mastiff, terem atacado uma senhora que acabou por morrer.

assim, por enquanto, em portugal, em relação aos animais perigosos, as consequências são no campo das contra-ordenações, bem como no âmbito do regime de responsabilidade civil, decorrente da responsabilidade que quem tem dever de vigilância tem pelos danos causados pelos seus animais (no código civil, está perto da responsabilidade civil decorrente das asneiras das criancinhas). na nova zelândia, é crime que até dá pena de prisão.

2 comentários:

Midas disse...

Pois,
parece que continuamos com déficite de responsabilidade. Também parece que algumas leis continuam a ser feitas para apenas serem faladas quando der jeito a um director qualquer ou a um ministro. Se as leis fossem aplicadas também seria um bom principio, mas por cá ainda não se tornou moda fazer cumprir as leis que não abrangem os interesses imediatos do Estado (refiro-me os interesses financeiros, pois claro).
Se deixassem os cães em paz no seu habitat mais ou menos natural também não seria mau.

rita disse...

as leis até se vão cumprindo, o que me irrita são as discrepâncias nos valores das coimas, por exemplo.
além disso, um cão pode ser, de facto, uma arma, e conseguir uma agravação do crime por causa disso é difícil, ou considerar, sequer, crime um cão desacompanhado a atacar uma pessoa: "ai e tal, quem atacou foi o cão, não fui eu..." isso é que não pode ser. tem de haver uma maior responsabilização.