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19/02/09

A liberdade é o poder que pertence ao homem de fazer tudo o que não
prejudique os direitos de outrem: ela tem por princípio a natureza, por regre a
justiça, por salvaguarda a lei; o seu limite moral está contido nesta máxima: Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti.

este é o texto do artigo 6.º da constituição francesa de 1793.
também gosto muito do artigo 35.º (embora seja um pedacinho mais radical, admito):

Sempre que o Governo viola os direitos do povo, a
insurreição constitui, para o povo e para cada porção do povo, o mais sagrado
dos direitos e o mais indispensável dos deveres.

16/02/09

«Mas para enriquecermos não exploramos o solo riquíssimo que nos legaram, nem o mar riquíssimo que nos rodeia, que é a mais segura riqueza e a mais segura salvação do nosso País, que o encheríamos de oiro e o abarrotaríamos de fartura; exploramo-nos uns aos outros e roubamos uns aos outros, numa febre ganaciosa e num sorriso meio estúpido, sardónico e petulante. E nestas conjecturas deixamos o País congestionado, morrendo de sede quando nos abunda a água, morrendo de fome quando tanto temos que comer, morrendo de cansado, quando tão pouco se produz.»

urbano de mendonça dias, peço a palavra, separata de "a actualidade", 1921