a pessoa lê uma notícia como esta, Liz Hurley acusada de desrespeitar casamento hindu e:
1º- dá graças a deus por morar num estado laico;
2º- faz uma busca para ver se encontra uma versão fidedigna do código penal indiano, e encontra a secção 295-A (Deliberate and malicious acts, intended to outrage religious feelings or any class by insulting its religion or religious beliefs), portanto, basta a pessoa, com intenção deliberada e maliciosa de ofender as crenças religiosas de qualquer classe dos cidadãos da índia, através de palavras, quer faladas quer escritas, ou por sinais ou por representações visíveis ou semelhantes, insulte ou tente insultar a religião ou crenças religiosas dessa classe, será punida com encarceramento (of either description - não sou capaz de traduzir) que pode estender-se até 3 anos, ou multa, ou com ambos (a tradução foi rápida e, provavelmente, pouco rigorosa, é melhor confirmarem no original);
3º- volta a dar graças a deus, desta vez pela produção legislativa portuguesa, a maioria da qual, apesar de tudo, consegue ser menos confusa que este exemplo, e mais específica na descrição do crime;
4º- pensa que, se tiver mesmo de casar no estrangeiro, será em las vegas, numa daquelas capelas em que o celebrante está vestido de elvis, e onde, à partida, a pessoa pode apanhar uma piela à vontade e dar beijinhos ao legítimo.
e lamento não ter tempo para uma análise mais pormenorizada da lei penal indiana, mas a portuguesa já me dá que fazer...
1 comentário:
Lei e religião não deviam ser compativeis.
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