23/10/17

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a notícia que saiu sobre um acórdão que versa sobre uma situação que tipifica, entre outros, o crime de violência doméstica é extraordinária, do mais torpe que a imaginação alcança: parece que é feita uma condenação moral do adultério (que não é crime, por ausência de previsão) e releva-se o ato criminoso (devidamente tipificado na letra da lei); que se esquecem os princípios da constituição de 1976 e toda a evolução do código penal de 1982 (o que está em vigor, não o de 1886); apresentam-se dados estatísticos sobre o problema de saúde pública que são as depressões (a propósito do marido/agressor) e esquecendo-se as estatísticas sobres as vítimas de violência doméstica (basta uma simples leitura da página da apav).

independentemente da moldura penal a aplicar estar mais ou menos correta, estas valorações distorcidas retratam estes tempos tristes.

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