o estatuto político-administrativo da região autónoma dos açores tem coisas interessantes como a definição, no n.º 7 do art. 81.º, do que são actos estritamente necessários para assegurar a gestão corrente dos negócios públicos:
a) os actos que, cumulativamente, sejam urgentes ou inadiáveis, tenham como objectivo a prossecução de um interesse público de relevo e que sejam adequados à realização do objectivo invocado;
b) os actos de administração ordinária, de manutenção do funcionamento ou de conservação;
c) os actos de mera execução ou concretização de medidas tomadas em momento anterior à demissão do governo regional.
são estas pequenas coisas que animam o meu dia, a concretização de algo que sempre existiu mas que os textos ainda não se tinham preocupado em explicar.
isso e o sol que faz lá fora. e os telhados de lisboa.
4 comentários:
Parece-me bem que a a alínea b) fale em actos de conservação. Se o governo moribundo não os pudesse executar, os seus membros começariam a feder em demasia. Assim, deixemo-los conservados dentro da arca congeladora ou, na sua ausência, dentro de uma caixa de esferovite com gelo pedido de empréstimo à Lotaçor.
o que fazes tu em lisboa?
Natur der Sache!
oh yeah, pessoa anónima, mas fica bonitinho.
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