havia um decreto-lei que estabelecia as características gerais a que deviam obedecer os bolos e cremes de pastelaria e que determinava que os mesmos deviam ser fabricados com matérias -primas de qualidade, apresentar características organolépticas próprias, designadamente o aroma, sabor, cor e textura, e não conter substâncias estranhas à sua normal composição (decreto-lei 4/90, de 3 de janeiro).
foi hoje revogado (pelo decreto-lei 41/2009, para os mais curiosos), porque parece que a legislação comunitária regula melhor esta matéria da higiene alimentar.
fiquei cá com uma vontade de ir fazer brigadeiros, que ninguém calcula...
como sou generosa, além de gulosa, deixo aqui a ligação para umas receitas dos ditos, para quem também quiser fazer.
e como sou mesmo muito boa pessoa, aqui fica a ligação para um artigo que explica o que são propriedades organolépticas.
4 comentários:
E haverá um decreto-lei que estabeleça as características gerais dos comentários em blogues? E será que os meus comentários as reúnem? :medo
organo quê?
uhmmm que cheirinho a chocolate
menina da rádio, conselho de amiga: é melhor concentrar na parte do chocolate e não pensar nessas coisas ;)
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