08/11/05

tive o meu primeiro arquivamento de um caso por desistência da queixa.
fiquei muito satisfeita, estava seriamente preocupada com este caso, uma vez que, o maior crime que eu conseguia encontrar na descrição dos factos, era a origem de toda a confusão, que passo a descrever: "A" estava a pintar as jantes do próprio carro com um resto de tinta vermelha, a partir daí, geraram-se todas as confusões normais que se geram entre vizinhos com gostos divergentes em relação às cores das jantes dos automóveis.

a pergunta (pertinente) que me atacou desde o primeiro momento é a seguinte:
como é que, nas inúmeras comissões de revisão do código da estrada, ou até mesmo do código penal, ninguém se lembrou de criminalizar a pintura das jantes de vermelho (ou mesmo de verde ou roxo ou laranja)?
eu acho que merecia, pelo menos, pena de multa até 4 meses.

2 comentários:

Anónimo disse...

Essa história só pode ser para rir. O que é que um vizinho ter a ver com o facto de outro estar a pitar as suas jantes de vermelhor? Será que era algum adepto do sporting que levou aquilo a peito? Andam os nossos tribunais com processos destes e é por isso que isto não anda para a frente.

Raquel disse...

Mui Ilustre colega, apesar de neste momento não me encontrar em condições de lhe garantir a veracidade das minhas declarações alerto-a para o facto de ser proibido o uso de pneus de outras cores, que não a sua cor convencional, não sei se essa proibição também abrange as jantes dos veículos automóveis, de qualquer forma é uma convicção que tenho e que com certeza vou procurar confirmar, pelo menos evitar-se-iam discussões e episódios de violência entre vizinhos com gostos estéticos diferentes, como diz a minha mãe " que seria do roxo se não fosse o mau gosto" (não rima mas encosta)